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Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) constitui-se como um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.

 

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva do Agrupamento

  • Ana Sequeira - Coordenação
  • Helena Tróia – Direção
  • Alice Almeida – 2.º ciclo
  • Ana Funenga – 3.º Ciclo
  • Fátima Martins – Pré-escolar e 1.º ciclo
  • Sónia Gomes – Serviço de Psicologia e Orientação
  • Ana Spranger – Gabinete de Intervenção Social
 

 

DL n.º 54/2018

Artigo 12.º

Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva


1 - Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.


2 - A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.


3 - São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:


a) Um dos docentes que coadjuva o diretor;


b) Um docente de educação especial;


c) Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino;


d) Um psicólogo.


4 - São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, consoante o caso, outros docentes do aluno, técnicos do centro de recurso para a inclusão (CRI) e outros técnicos que intervêm com o aluno.


5 - Cabe ao diretor designar:


a) Os elementos permanentes;


b) O coordenador, ouvidos os elementos permanentes da equipa multidisciplinar;


c) O local de funcionamento.


6 - Cabe ao coordenador da equipa multidisciplinar:


a) Identificar os elementos variáveis referidos no n.º 4;


b) Convocar os membros da equipa para as reuniões;


c) Dirigir os trabalhos;


d) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação nos termos do artigo 4.º, consensualizando respostas para as questões que se coloquem.


7 - Nos estabelecimentos de educação e ensino em que, por via da sua tipologia ou organização, não exista algum dos elementos da equipa multidisciplinar previstos nos n.os 3 e 4, cabe ao diretor definir o respetivo substituto.


8 - Compete à equipa multidisciplinar:


a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;


b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;


c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;


d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;


e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;


f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.


9 - O trabalho a desenvolver no âmbito da equipa multidisciplinar, designadamente a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem bem como a elaboração do relatório técnico-pedagógico e do programa educativo individual, quando efetuado por docentes, integra a componente não letiva do seu horário de trabalho.


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