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Clube Europeu

Programa para o ano 2019/2020

Introdução

O “Clube Europeu” é um centro dinamizador no domínio da educação europeia e que foi criado com base na proposta do estabelecimento de ensino. A inscrição neste clube é facultativa e está aberta a alunos e professores.

O regulamento interno do clube europeu orienta os objetivos, o regime de funcionamento do clube e os direitos e deveres de todos os seus membros. Não se pretende que este documento seja rígido e concluído. Toda a comunidade escolar é convidada a dar o seu contributo no aperfeiçoamento contínuo desta “lei interna” criticando construtivamente de modo a possibilitar adequados reajustamentos sempre que necessário.

Objetivos do Regulamento

  • Criar entre os membros do Clube um verdadeiro espírito europeu e transmiti-lo aos outros membros da comunidade.
  • Contribuir para a formação e consolidação de uma consciência europeia.
  • Promover o exercício da cidadania europeia.
  • Contribuir para a compreensão de pluralismo europeu, nas suas semelhanças e nas suas diferenças.
  • Sensibilizar a comunidade escolar para os problemas ambientais.
  • Incentivar nos alunos o gosto pela descoberta e o prazer pelo conhecimento
  • Rentabilizar os tempos livres dos alunos de uma forma didática, cultural e recreativa.
  • Valorizar o contributo das novas tecnologias de informação e de comunicação.
  • Fomentar a interdisciplinaridade
  • Promover o intercâmbio entre escolas

Regras de Funcionamento do Clube

  1. Inscrição facultativa, podendo existir entradas de alunos ao longo do ano.
  2. Admissão ou rejeição de elementos para o Clube é da competência do(a) Coordenador(a) do Clube.
  3. Deixarão de fazer parte do Clube os alunos que tenham desistido da Escola durante o decorrer do ano letivo.
  4. Serão convidados a deixar de ser membros do Clube Europeu todos aqueles cuja maneira de proceder prejudique os interesses, a ordem e o bom nome do Clube.
  5. A readmissão ao Clube depende da Direção e do(a) Coordenador(a) do Clube.
  6. Colaborar com os órgãos de direção.
  7. A afixação de documentos fica dependente da autorização da Direção.
  8. Todo o material afixado ou distribuído no recinto escolar deve ter a identificação dos responsáveis pelo seu conteúdo e pela sua afixação.
  9. As deslocações para o exterior implicam a autorização do Conselho Pedagógico e autorização escrita do Encarregado de Educação.
  10. Informar o Diretor de Turma com antecedência colocando no livro de ponto a saída autorizada pelo Conselho Pedagógico.
  11. Promover atividades que visem a angariação de fundos destinados a iniciativas diversas do clube, desde que supervisionados pelos professores responsáveis e autorizadas pela Direção.
  12. Haver possibilidade de ter acesso a materiais e equipamento escolares em boas condições.
  13. Compete à Direção:
  • Elaborar Plano Anual de Atividades
  • Ter hora de atendimento
  • Reunir, sempre que necessário, com o Diretor
  • Admitir e readmitir elementos
  • Zelar pelo bom nome do clube e promover o seu desenvolvimento
  • Representar, sempre que possível, o Clube nos atos oficiais
  • Apresentar ao Conselho Pedagógico qualquer proposta de alteração do regulamento interno do Clube
  • Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Clube
  • Zelar e gerir as instalações, equipamentos e outros bens do Clube
  • Assinar documentos do Clube
  • Gerir as verbas resultantes de contribuições dos membros, receitas de actividades do Clube, subsídios e doações de entidades públicas e privadas
  • Elaborar Relatório Anual de Actividades

Deveres dos Membros do Clube

  • Promover o são convívio entre todos, no mútuo respeito, disciplina e colaboração
  • Promover, sugerir e participar em actividades do Clube
  • Participar, no âmbito das suas funções, em iniciativas de caráter cultural, recreativo ou qualquer outros promovidos por diferentes projetos escolares
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos
  • Ser assíduo e pontual, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhe estão atribuídas
  • Usar a moderação nas atitudes e linguagem nas instalações da escola
  • Usar vestuário e calçado adequado às circunstâncias e atividades
  • Conhecer a legislação em vigor que direta ou indiretamente lhe diga respeito
  • Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da escola e do clube
  • Acatar as deliberações da Direção e cumprir as resoluções
  • Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania através da promoção de regras de convivência na escola
  • Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros do Clube e da comunidade educativa
  • Não recorrer a hábitos e/ou passatempos ilícitos
  • Propor outros elementos para o Clube com requisitos para tal

Direitos dos Membros do Clube

  • Participar nas atividades promovidas pelo Clube
  • Ser atendido pelo(a) Coordenador(a) do Clube
  • Apresentar propostas de atividades úteis para a concretização dos objetivos e bom funcionamento do Clube
  • Requerer admissão ou readmissão
  • Conhecer as atividades a desenvolver pelo Clube
  • Usufruir de materiais e equipamentos em boas condições
  • Utilizar os materiais e equipamentos do Clube sob a autorização da Direção
  • Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas ao funcionamento do Clube ao(à) Coordenador(a) do Clube
  • Ver reconhecido e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço nos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Clube Europeu

 

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