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Notícias

17 de setembro de 2021

COVID-19: Utilização de Máscaras


As Orientações Técnicas emanadas pela Direção-Geral da Saúde no âmbito da pandemia de COVID-19 servem como referencial de conduta e de boas práticas a seguir, por forma a minimizar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 e o impacto da doença. Desta forma, o objetivo é sensibilizar e promover a capacitação das pessoas/população, por forma a conseguirem adaptar as suas atividades.

A orientação n.º 11/2021 da DGS está relacionada com a utilização e deve ser lida com atenção.

 

Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infecão, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2, fundamentando, nesta matéria, o atual regime legal em vigor.

(...)

2. Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é obrigatório nos seguintes contextos

a. Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;

(...)

3. Para efeitos do disposto no ponto anterior estão abrangidas pessoas com idade superior a 10 anos ou, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, os alunos do 2º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

(...)

6. Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação.

7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado.

8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7:
a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e
ensino, desde que:
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta;
ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.

b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos.

9. A utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção relativamente às medidas em vigor de prevenção e controlo de infeção.

(...)

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/09/orientacao-n-0112021-de-13092021-pdf.pdf

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